Agora a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou: as operadoras de planos de saúde devem aceitar, como dependentes, os companheiros de casais homossexuais que possuem união estável. A medida foi publicada no dia 5 de maio deste ano, na Súmula Normativa, do DOU (Diário Oficial da União).
As empresas que não cumprirem poderão ser multadas
“Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo”.
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